TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
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PROCESSO: 00012830.989.18-2
MENCIONADO(A):
  • PREFEITURA MUNICIPAL DE VALINHOS (CNPJ 45.787.678/0001-02)
ÓRGÃO DA ORIGEM:
  • MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO - MP (CNPJ 01.468.760/0001-90)
ASSUNTO: Ofício n°. 1675 /2018- EXPPGJ - 08 de abril de 2018.
Protocolo n°. 34.393/2018 - MPSP
Ref: Ofício n°. 65/2018- 2° PJ, de 19 de abril de 2018.
Representação Civil n°. 43.0466.0000374/2018.

Solicitam-se informações sobre os fatos relatados na
representação civil formulada por Márcio Xavier da Silva, protocolada em 19 de março de 2.018, com a notícia de que os agentes políticos envolvidos na aprovação da Lei
Municipal n° 5.572/17, que autorizou o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, teriam praticado atos de improbidade administrativa, causado dano ao erário e praticado crimes de responsabilidade e de apropriação indébita previdenciária, no município de Valinhos, cuja cópia segue anexa.
EXERCÍCIO: 2018

 

Senhor Diretor Técnico de Divisão da UR-3,

 

Conforme determinação no evento 12, a matéria destes autos subsídiou os trabalhos da fiscalização e está sendo tratada no item H.1, do Relatório das Contas da Prefeitura Municipal de Valinhos, capeado pelo Processo e-tcesp 6896.989.16.

 

São Paulo, 25 de Junho de 2018.
MARIA DE LOURDES VALARINI BELOZO
 
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